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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 11:12
MS. Exoneração. Servidora pública. Gestante.
A servidora pública pode ser exonerada de função comissionada mesmo estando grávida, devendo, contudo, receber indenização correspondente à remuneração a que faria jus durante o período restante da gravidez e da licença-maternidade.
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2012 - 13:40
Gestante tem direito a estabilidade provisória desde o momento da concepção
A Turma acolheu recurso da trabalhadora grávida, determinando a sua reintegração aos quadros do supermercado, onde trabalhava
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2022 - 09:49
Gestante demitida ao fim de contrato de experiência consegue indenização relativa à estabilidade
Para a 6ª Turma, o contrato de experiência é, em essência, por tempo indeterminado.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 11:46
9ª Câmara reconhece estabilidade gestante a ocupante de cargo em comissão
Com a notícia da gravidez, o contrato foi rescindido ad nutum (de livre iniciativa do empregador, em casos de funcionários comissionados).
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2019 - 12:49
Gestante que rejeitou três ofertas de reintegração perde direito à estabilidade
Ela foi contatada três vezes por WhatsApp e telegrama.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2013 - 17:45
Juiz nega pedido de estabilidade a gestante já admitida grávida em contrato de experiência
Ao final de um treinamento, reclamante não foi aproveitada por não ter alcançado, na avaliação, o desempenho necessário
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2016 - 17:05
Tribunal Superior do Trabalho reconhece direito à estabilidade provisória de gestante aprendiz
A decisão é da Quarta Turma.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2013 - 17:45
Gestante tem direito à estabilidade no emprego mesmo que gravidez tenha iniciado durante contrato de experiência
mês posterior ao parto. Ela não será reintegrada no serviço porque o período da estabilidade já transcorreu
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2024 - 16:10
Gestante dispensada ao fim de contrato de experiência receberá indenização por período de estabilidade
A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 10:38
Auxiliar de fábrica de chocolates não tem direito à estabilidade da gestante
A garantia de emprego não se aplica à modalidade de contratação temporária.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2015 - 13:59
Gestante que recusou emprego após ser despedida não ganha os salários do período de estabilidade
estabilidade. Porém, ela negou, manifestando interesse apenas pela indenização referente ao período estável
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2020 - 11:42
Gestante não consegue estabilidade no emprego após fim do prazo do contrato por prazo determinado
Para a Quarta Turma, o direito só cabe em caso de dispensa sem justa causa ou arbitrária.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 10:44
Estabilidade de gestante é assegurada a menor aprendiz dispensada durante licença-maternidade
A Súmula 244 assegura à gestante a estabilidade provisória mesmo que a gravidez tenha se iniciado
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Estabilidade. Empregada gestante. Concepção havida no período de projeção do aviso-prévio.
proteção do nascituro, sendo a trabalhadora gestante mera beneficiária da condição material protetiva
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2018 - 10:00
Ação ajuizada após período de estabilidade da gestante não impede indenização a operadora
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2012 - 14:10
Gestante que ocupa cargo em comissão tem direito à estabilidade provisória
início da estabilidade provisória até cinco meses após o parto
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2020 - 10:45
Ajuizamento de ação após estabilidade não justifica pagamento de indenização pela metade a gestante
A indenização é devida desde a dispensa até o fim do período estabilitário.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 - 10:12
Mãe consegue indenização depois do fim do período de estabilidade da gestante
A condição para o reconhecimento do direito é estar dentro do prazo prescricional.